quarta-feira, 21 de março de 2012

#CFMAP: Valorização a saúde da população negra: uma breve reflexão.


No dia 21 de março, de acordo com o calendário do Ministério da Saúde, além da celebração do dia da Síndrome de Down, do Dia Mundial da Infância, celebra-se também o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial na Saúde.

A data foi escolhida pelo Ministério da Saúde, considerando os aspectos desfavoráveis às condições de saúde da população negra, que constitui atualmente mais de 46 % do total da população no país. Estas ações específicas na saúde visam, tanto à eliminação das iniquidades, quanto à redução dos agravos que incidem nas altas e desproporcionais taxas de morbimortalidade materno-infantil neste seguimento populacional, o que gerou a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN).

Esta política tende a elaboração de um plano com ações que garantam a efetivação ao acesso e permanência na saúde por esta parcela da população, contribuindo positivamente em estratégias que efetivem sua promoção, prevenção, atenção, tratamento e recuperação de agravos transmissíveis e não-transmissíveis de maior prevalência na saúde nesta realidade.

Os principais motivos à elaboração de uma Política Nacional deste porte, são os fortes indícios históricos que atingem esta população no Brasil, levando em consideração seus aspectos econômicos, sócio-culturais e políticos, impactando diretamente na qualidade de vida destas pessoas, mantendo-as até os dias atuais, como grupos vulneráveis à determinados  tipos de doenças, criando estigmas e as afastando dos serviços de saúde.

Este reconhecimento de valorização dos aspectos mais vulneráveis se deu pelas fortes reinvindicações dos movimentos sociais e políticos no século XX. A partir da 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, os cuidados na atenção da saúde da população negra se tornaram um status de direito universal, como cidadania para os usuários do serviço de saúde e dever do Estado no seu provimento. Este avanço foi positivado na Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 194, confere ao Estado o provimento à saúde como direito universal da população, independente de cor, religião, credo, raça, origem, sexo e orientação sexual.

À partir da institucionalização do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.080 de 19 de novembro de 1990) afirma-se que a universalidade do acesso está garantido aos serviços de saúde, para toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie que precisam atender à integralidade da atenção, como:

 "um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema, através da igualdade na atenção à saúde; e na descentralização político-administrativa, com direcionamento único em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a, art. 7.º, inc. I, II, IV IX)".

Este legado histórico é constatado diariamente, em nossos serviços de saúde, onde parte dos agravos na saúde da população negra são oriundas, em grande maioria dos casos, às péssimas condições de vida, saúde, saneamento ambiental, alimentação, educação e assistência em que estas estão submetidas. Os altos índices, internos e externos, na saúde desta população que envolvem, por exemplo, agravos à anemia falciforme, dados sobre morbi-mortalidade materno-infantil de mulheres e crianças, situações de riscos (incluindo a violência) em que esta população está exposta, são um dos motivos para se pensar em uma política de saúde, de grande porte, que atenda às perspectivas e necessidades desta população em seu aspecto integral.

No Brasil um dos focos à saúde da população negra que é possível intervir, através da inclusão, promoção, prevenção, acompanhamento e tratamento pela atenção básica na saúde são:

- Acompanhamentos e encaminhamentos em outros níveis da saúde que visualizem os  aspectos genéticos determinados como anemia falciforme, deficiência de glicose 6-fosfato desidrogenase, foliculite;

- Acompanhamentos e encaminhamentos àquelas situações na saúde adquiridas em condições desfavoráveis e vulnerabilidades como:  desnutrição, anemia ferropriva, doenças do trabalho, DST/HIV/aids, mortes violentas, mortalidade infantil elevada, abortos sépticos, sofrimento psíquico, estresse, depressão, tuberculose, transtornos mentais (derivados do uso abusivo de álcool e outras drogas);  

- Acompanhamentos e encaminhamentos àquelas situações na saúde de evolução agravada ou tratamento dificultado como a  hipertensão arterial, diabetes melito, coronariopatias, insuficiência renal crônica, câncer, miomatoses entre outros.

Através do trabalho sistemático das equipes de saúde da família, com o trabalho focado pelos agentes comunitários de saúde é possível identificar fatores relevantes à inclusão da população negra e adscrita em um território, aos serviços de saúde e assim proporcionar de forma integrada, às condições e recursos necessários à viabilização no acesso e permanência aos cuidados contínuos à sua saúde, promovendo o exercício de sua cidadania, que de acordo com o SUS em suas vias de humanização, preconiza o direito maior, que é o direito a uma vida digna.  

No território adstrito à Clínica da Família Maury Alves de Pinho, temos uma população com aproximadamente 12.000 moradores, sendo que, auto-declarados pretos e pardos somam, em média, 55% desta população. 

Na rotina dos serviços e processo de trabalho em saúde em atendimento a esta população, priorizamos o atendimento e acompanhamento dos pacientes em situação de hipertensão arterial, pré-natal, diabetes, tabagismo, alcoolismo, desnutrição entre outros agravantes mais comuns em determinantes sociais, onde a incidência da pobreza, ausência de qualidade de vida e inacessibilidade aos serviços essenciais, excluem parte desta população aos direitos sociais aos quais tem prioridades.

Equipe Bandeirantes - Agente Comunitário de Saúde Fernanda Belarmina de Oliveira

Referências Bibliográficas:

Brasil Presidência da República. 2006. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.









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